Especialista aponta brechas na Lei Penal que culminaram no Caso Lázaro

A caçada das forças policiais ao criminoso Lázaro Barbosa nas matas do município de Cocalzinho de Goiás atraiu as atenções do país inteiro por 20 dias. 

Especialista aponta brechas na Lei Penal que culminaram no Caso Lázaro

12/JUL

À medida que o bandido conseguia furar o cerco cresciam os questionamentos sobre Segurança Pública no Brasil. 

Diante da projeção que o caso ganhou, especialistas no mérito foram – rapidamente – convocados pelos meios de comunicação para acompanharem o caso e tecerem comentários sobre o desenrolar dos fatos.

Para ilustrar seus telespectadores, a RecordNews convidou o Prof. Dr. Célio Egídio – professor de cursos de pós-graduação em Direito e especialista em Segurança Pública – para discorrer a respeito do seguimento da ocorrência.

Enquanto Egídio – Coronel da PM, autor do primeiro livro sobre Ciências Policiais no país e palestrante requisitado sobre o tema – concedia entrevista, chegavam ao fim, no último dia 28/06, os enormes esforços policiais. O criminoso Lázaro enfim era apanhado. 

A demora para encontrá-lo suscitou questionamento acerca da possível contribuição da família do bandido e de populares da região para que ele continuasse empreendendo fuga, apesar do grande aparato – tecnológico inclusive – destacado para a situação. Em tempo real, Célio pontuou que o Código Penal tipifica tais colaborações como crimes, portanto, se provada a cooperação, essas pessoas podem ser condenadas.

E diante da extensa ficha criminal do homicida revelada pela imprensa (especialmente da informação de que, em detenções anteriores, mesmo com laudo psiquiátrico prisional atestando sua periculosidade, Lázaro, conseguiu o benefício do regime semi-aberto), mais uma pergunta surgiu: como foi possível que um bandido tão perigoso recebesse tal regalia e fosse devolvido à sociedade?

O jurista Egídio elucidou: “Tendo contornos macabros ou não, a retificação prisional para todo e qualquer ato criminal sempre obedecerá – de acordo com a Lei de Execuções Penais de nº 7.210/84 – a regramento sobre a progressão de pena. Ou seja, do regime fechado para o semiaberto. E para isso não há nenhuma obrigatoriedade de exame criminológico para a transição. Caso houvesse uma mudança na Lei, teríamos a chance de Lázaro Barbosa, não ter recebido o benefício de sua saidinha”.