Saiba mais sobre a ANVISA

Você há de concordar, em tempos de pandemia, o que mais ouvimos falar nos meios de comunicação foi na Anvisa.

Saiba mais sobre a ANVISA

25/JUN

Mas será que você sabe, direitinho, o quê, exatamente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária faz? 

A autarquia criada em 1999 – e vinculada ao Ministério da Saúde – tem por finalidade promover a saúde da população, estabelecendo normas para a produção e registro de medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos sanitários, tabaco e derivados da cannabis.

Fato é que – como já adiantamos ali no comecinho dessa conversa – com a pandemia do novo coronavírus, a Anvisa acabou por ganhar enorme destaque na autorização para estudos clínicos e aprovação – ou reprovação – de novas vacinas e medicamentos para combater a Covid-19.

Com sede em Brasília, no Distrito Federal, a Anvisa é responsável pelo registro de novos medicamentos e acompanha os ensaios clínicos para posterior aprovação e entrada no mercado.

O processo da Agência para registro de medicamentos envolve, em primeiríssimo lugar, a solicitação de concessão de registro do medicamento pela empresa interessada e, depois, outros seis passos que levam – efetivamente - ao registro.

São eles:  

1) Fase não clinica: antes do teste em humanos, é necessária a investigação da ação e segurança em laboratório. Para isso, são realizados testes em células e animais. O intuito aqui é descobrir qual a dose e quais as vias de introdução são as mais adequadas;

2) Desenvolvimento do medicamento: São realizadas análises para verificar a qualidade do produto, para a escolha forma farmacêutica e fórmula mais adequadas; 

3) Fase clínica: os ensaios clínicos investigam a segurança e o funcionamento do medicamento em humanos em várias fases de tempo indeterminado. Os resultados compõem a bula, que traz todos os dados do medicamento;

4) Registro: após a comprovação de qualidade e segurança nos ensaios clínicos, a empresa realiza o pedido de registro, apresentando documentação administrativa, documentação de comprovação de qualidade e documentação de comprovação de segurança e eficácia do medicamento objeto do registro. Além disso, é necessário apresentar certificações de cumprimento dos princípios das boas práticas de fabricação e controle do local em que o medicamento será fabricado; 

5) Pós-mercado: após a aprovação e entrada do medicamento no mercado, a farmacovigilancia da Anvisa verifica a ocorrência de eventos adversos relacionados a seu uso.

Interessante conhecer melhor uma autarquia da qual temos ouvido falar tanto na TV, a responsável pela liberação das vacinas protetoras com as quais sonhamos tanto desde que toda essa loucura de pandemia começou, não?


[Fonte: UOL // Notícias]