Âmbito trabalhista em 2021: o que pode ser julgado pelo STF?
Como você deve lembrar, tivemos – em 2017 – a aprovação da Reforma Trabalhista.

30/MAR
A partir dela, diversas ações foram distribuídas ao STF questionando a constitucionalidade de diversas normas da nova lei.
Parte dessas ações já foram apreciadas pelo Supremo, outras ainda aguardam julgamento.
Até aí, tudo bem.
O problema é que, se este “atraso” é perfeitamente compreensível – visto que há um grande número de processos enfileirados esperando análise (e outros que ainda não se encontram devidamente maduros para serem julgados) – por outro lado, esta delonga pode gerar alguma insegurança jurídica.
Por exemplo, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical já foi apreciado. E considerado constitucional.
Outra ação dizia respeito ao trabalho de grávidas e lactantes em ambiente insalubre (neste caso o STF considerou inconstitucional a previsão contida na Reforma que permitia à empregada gestante trabalhar em atividade insalubre em determinadas situações).
No entanto, outras matérias – como o caso das ações que questionam a limitação do valor da indenização por dano moral – ainda seguem pendentes de julgamento.
Ao contrário de outros ramos do Direito (como o Direito Civil), por meio da Reforma Trabalhista, as indenizações por dano moral aplicadas pela Justiça do Trabalho passaram a ter um valor máximo definido pela lei, o que gerou dúvidas quanto à sua constitucionalidade. Fato é que tais questões – e tantas outras – trazem grande repercussão para os processos trabalhistas e também para o dia a dia das relações de trabalho.
A partir disso, o que juristas em geral dizem é que, ainda que seja totalmente compreensível que as ações mais diversas exijam determinado tempo de maturação de ideias, é determinante – edificador até – que sejam julgadas ainda neste ano, a fim de que a segurança jurídica esteja garantida. Para todos.
[Fonte: Exame.com]