Você há de concordar, em tempos de pandemia, o que mais ouvimos falar nos meios de comunicação foi na Anvisa.
Mas será que você sabe, direitinho, o quê, exatamente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária faz?
A autarquia criada em 1999 – e vinculada ao Ministério da Saúde – tem por finalidade promover a saúde da população, estabelecendo normas para a produção e registro de medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos sanitários, tabaco e derivados da cannabis.
Fato é que – como já adiantamos ali no comecinho dessa conversa – com a pandemia do novo coronavírus, a Anvisa acabou por ganhar enorme destaque na autorização para estudos clínicos e aprovação – ou reprovação – de novas vacinas e medicamentos para combater a Covid-19.
Com sede em Brasília, no Distrito Federal, a Anvisa é responsável pelo registro de novos medicamentos e acompanha os ensaios clínicos para posterior aprovação e entrada no mercado.
O processo da Agência para registro de medicamentos envolve, em primeiríssimo lugar, a solicitação de concessão de registro do medicamento pela empresa interessada e, depois, outros seis passos que levam – efetivamente - ao registro.
São eles:
1) Fase não clinica: antes do teste em humanos, é necessária a investigação da ação e segurança em laboratório. Para isso, são realizados testes em células e animais. O intuito aqui é descobrir qual a dose e quais as vias de introdução são as mais adequadas;
2) Desenvolvimento do medicamento: São realizadas análises para verificar a qualidade do produto, para a escolha forma farmacêutica e fórmula mais adequadas;
3) Fase clínica: os ensaios clínicos investigam a segurança e o funcionamento do medicamento em humanos em várias fases de tempo indeterminado. Os resultados compõem a bula, que traz todos os dados do medicamento;
4) Registro: após a comprovação de qualidade e segurança nos ensaios clínicos, a empresa realiza o pedido de registro, apresentando documentação administrativa, documentação de comprovação de qualidade e documentação de comprovação de segurança e eficácia do medicamento objeto do registro. Além disso, é necessário apresentar certificações de cumprimento dos princípios das boas práticas de fabricação e controle do local em que o medicamento será fabricado;
5) Pós-mercado: após a aprovação e entrada do medicamento no mercado, a farmacovigilancia da Anvisa verifica a ocorrência de eventos adversos relacionados a seu uso.
Interessante conhecer melhor uma autarquia da qual temos ouvido falar tanto na TV, a responsável pela liberação das vacinas protetoras com as quais sonhamos tanto desde que toda essa loucura de pandemia começou, não?
[Fonte: UOL // Notícias]