Um respiro para aqueles que – micro ou pequenos empreendedores – diante da “surpresa 2020” se viram em dificuldades financeiras:
No último 05/08, o Presidente da República, Jair Bolsonaro sancionou medida trazida pela PL 9/2020 que estabelece a renegociação de dívidas tributárias de empresas optantes pelo Simples Nacional.
A perspectiva engloba não só os acordos de dívidas junto ao Fisco como, também, transação resolutiva para extinção de débito.
A medida em questão já é acessível para empresas não optantes ao regime simplificado de tributação.
A deliberação governamental conta com Lei Complementar, a LC 174/20, que ainda prevê prorrogação do prazo para aquelas empresas que escolherem o regime do Simples Nacional, a fim de que se enquadrem nos moldes requeridos.
Dessa forma, as empresas terão 180 (cento e oitenta) dias – a partir da inscrição do CNPJ – para optar pelo regime simplificado.
Eis uma oportunidade de salvar micro e pequenas empresas depois do “Furacão Coronavírus”.
[Fonte: camilamrs.jusbrasil.com.br]